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Arbitragem é alternativa para reduzir conflito entre franquias

Falta de informação e profissionalismo entre as partes elevam em 10% a procura pelo órgão mediador, considerado mais rápido. São Paulo – O crescimento acentuado no número de franquias nos últimos cinco anos vem elevando também as pendências entre marcas e empreendedores no País. Desde 2009, o Conselho Arbitral do Estado de São Paulo (Caesp) já registrou um aumento de 10% na procura para a mediação entre as partes.

Falta de pagamento de obrigações como a taxa de royalty, quebra de contrato, descaracterização de lojas ou até má administração estão entre as principais divergências entre franqueadores e franqueados, que buscam nas câmaras arbitrais uma forma rápida para solucionar os conflitos.

“A própria Associação Brasileira de Franchising [ABF] indica a câmara arbitral na hora de fechar o contrato com os investidores”, explicou a superintendente do Caesp, Ana Claudia Pastore, ao DCI.Para a especialista, a falta de conversa entre as partes é o maior problema a ser resolvido. Porém, a câmara arbitral tem conseguido minimizar isso de forma eficaz. “O mais correto seria conseguir resolver as pendências em até seis meses, mas com o aumento da demanda, isso tem sido feito em oito meses, no máximo”, explicou Ana.

Isso é considerado rápido a partir do momento em que na Justiça convencional o processo pode correr por anos. “A grande maioria dos conflitos é resolvida na primeira audiência sem a necessidade do processo
ser extenso”, explicou ela.

Insatisfação
A superintendente do Caesp afirmou não ser possível dizer qual parte –franqueador ou franqueado– é a que mais entra com processo por insatisfação no negócio. Ela soube apenas mencionar as causas que levam os empresários a buscarem esse canal quando há conflitos de interesses.
Cerca de 20% dos processos são por falta de pagamento de taxas (royalties e propaganda); 20% por descaracterização do padrão de loja; 20% por conta de franqueados que viraram a bandeira e outros 40%, por rescisões em geral.

“As queixas são bem divididas entre as duas partes. O mais importante é a conciliação entre elas”, argumentou a superintendente do Conselho Arbitral da Capital. Para o sócio do escritório KBM Advogados, Raul Monegaglia, a solução mais rápida dos impasses é uma das formas de zelar pela imagem da marca perante novos investidores, uma vez que na câmara arbitral todo o processo corre em sigilo.
“Quanto mais notícias negativas o consumidor e os investidores tiverem acesso, maior será a desconfiança em relação à marca. Afinal de contas, ninguém quer empregar dinheiro em algo que não seja confiável”, explicou o jurista.

Obrigações legais
Além dos impasses já mencionados, a falta de regras específicas sobre as obrigações no negócio também tem sido um dos agravantes nas disputas judiciais. “Alguém sempre deixa de fazer alguma coisa. O franqueado que larga a loja na mão de terceiros; o franqueador que não ajuda o seu investidor. Ninguém quer ver a loja fechada, mas a falta de entendimento entre as partes é o que mais complica a relação entre os empresários”, explicou o advogado.

A falta de entendimento também foi apontada pela superintendente do Caesp. “Costumo brincar e dizer que a audiência na câmara arbitral costuma ser uma sessão de terapia entre marido e mulher. A reclamação entre as partes é sempre igual: você não me escuta”, disse Ana Claudia Pastore. Monegaglia afirmou que indica aos clientes (ele é especializado em franquias) a utilização da câmara arbitral, pois ela vai muito além da rapidez. “Quem julgará o processo é um árbitro que conhece do assunto. Diferente de um juiz, que tem uma visão superficial do franchising”. Segundo o jurista, no passado os processos na justiça convencional que envolviam franquias tinham como critério para o julgamento o Código de Defesa do Consumidor. Atualmente, isso não ocorre mais. “Uma pessoa com mais know-how será capaz de ser o mais imparcial possível ao proferir a sentença”, argumentou.

A afirmação é enfatizada pela superintendente do Caesp. “O árbitro é especialista no assunto. É um profissional apto a entender a necessidade de todas as partes”, disse ela. Vale ressaltar que, os franqueadores amarram essa disputa –se necessária –no contrato firmado com os seus investidores. “Com essa medida, o franqueado se perder a causa não poderá recorrer à justiça comum para a solução do conflito”, concluiu Ana.

Crescimento desordenado
Dados da ABF apontam que até o ano passado existiam 2.703 marcas a atuar com franquias. No primeiro semestre do ano, os empresários do setor apresentaram crescimento de 5,4% ao se comparar com o igual período do ano passado. Com isso o faturamento teve incremento de 1,6% no período analisado.
Nos seis primeiros meses deste ano houve um aumento de 3,6% na abertura de novas unidades. No total são mais de 114 mil pontos de vendas no Brasil e o crescimento rápido do segmento mostra a necessidade da procura de investidores profissionais. “Hoje todo mundo acha que entende de franchising, tanto que todos querem virar empreendedores e todo mundo quer ser franqueado. 

O grande problema é que as pessoas não sabem o que realmente estão fazendo”, disse a advogada e consultora especializada em arbitragem Melitha Novoa Prado, que atua em conjunto com a ABF.

A associação tem feito um trabalho junto aos franqueadores para que eles coloquem em seus contratos uma cláusula que contenha o uso de um mediador para evitar o uso da arbitragem para a solução dos problemas. “Temos muita dificuldade em fazer essa mediação, pois quando a pessoa está em conflito ela quer apenas brigar e garantir o seu direito”, afirmou a especialista.

MILHASSI, Flávia. Arbitragem é alternativa para reduzir conflito entre franquias. 2014. Disponível em: <https://www.abf.com.br/arbitragem-e-alternativa-para-reduzir-conflito-entre-franquias/>. Acesso em: 28 fev.2024.