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TJAEM
TRIBUNAL ARBITRAL E MEDIAÇÃO DE SÃO PAULO

O que é arbitragem e mediação?

É uma alternativa frequentemente escolhida para resolver disputas extrajudiciais e privadas, como as que envolvem contratos comerciais, especialmente os internacionais. Consequentemente, isso garante aos investidores a possibilidade de solucionar litígios sem depender do processo do Poder Judiciário. Nesse modelo, as regras do julgamento, o prazo da sentença e os árbitros são definidos pelos próprios envolvidos.

A Lei 9.307/1996 regula o funcionamento da arbitragem, bem como determina o prazo máximo de 6 meses para a resolução do litígio.
Atualmente, várias propostas legislativas sobre o tema estão em tramitação no Congresso.

Quais a vantagens da Arbitragem?

Rapidez

A arbitragem solucionará a questão no prazo fixado pelas partes e, se nada for previsto a respeito, determina a lei que será em 6 (seis) meses.

Sigilo

A arbitragem é sigilosa. Nada do que for tratado poderá ser divulgado a terceiros. As partes e os árbitros deverão guardar sigilo; diferentemente, portanto, do processo judicial que é público.

Especialidade

O árbitro pode ser um especialista na matéria. Com isso, poderá ser dispensada a perícia, porque o árbitro tem aptidão profissional para entender e decidir a questão.

Dúvidas gerais

Prevê a lei que qualquer controvérsia, conflito ou desentendimento que diga respeito a direitos que as partes possam livremente dispor pode ser resolvida por arbitragem. Por exemplo, tudo que possa ser estabelecido em
um contrato pode ser solucionado por arbitragem.

Não. A cláusula compromissória pactuada é obrigatória e vinculante. A questão não pode ser levada ao Judiciário.

São idênticos aos de uma sentença judicial. Não fica sujeita a homologação e poderá ser executada judicialmente, se a parte vencida não cumprir o determinado.

A arbitragem é custeada pelas partes, que poderão dispor a respeito previamente. Poderão estabelecer que as
custas serão divididas na metade, ou que o árbitro decida.

A sentença arbitral, caso não seja cumprida, é considerada título executivo judicial. Em caso de descumprimento do acordo, pode ser acionada na Justiça. E ainda, não está sujeita a recursos ou à homologação pelo Poder Judiciário (art. 18).

Qualquer pessoa física ou jurídica, desde que possua capacidade plena para praticar os atos da vida civil, e a questão a ser solucionada verse sobre direito patrimonial disponível.